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Assédio Moral.Fique atento!

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 11 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

O Assédio moral não esta inserido somente no ambiente de trabalho, ele esta correlacionado a todas as áreas de relação onde, se gera uma coletividade de indivíduos, como escolas, faculdades, comunidades, entre outros.

A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (2000), uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente é aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. A prática do assédio moral pode partir diretamente de colaboradores para colaboradores, de níveis hierárquicos e da própria gestão dentro empresas. Esta expressão pode ser conhecida no mundo como Bullyng (Inglaterra), Mobbing(Itália, Alemanha e países escandinavos),Harassment (Estados Unidos), Tortura Psicológica ou Humilhação no Trabalho( países de língua portuguesa). As praticas mais comuns são de situações vexatórias, como: *Exposição ao ridículo *Inferiorizarão por capacidade *Acusações em publico *Insultos e gritos *Propagação de boatos *Exclusão social no ambiente de trabalho

A esta atribuem varias consequências psicológicas e sociais na vida do colaborador como: *Desestabilidade emocional *Autoestima *Desmotivação *Perda da capacidade de tomar decisões *Estresse *Depressão *Morte

O Art. 483 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43,que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama. Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça. Algumas estratégias podem ser adotadas, para que que se possa prevenir e até mesmo combater estas praticas: - Criação de um Código de Ética, que expresse claramente a postura da empresa em relação ao assédio moral e suas providências. -Investir em treinamentos para os gestores para que sejam agentes propagadores do assunto além de lhe darem formação para identificar possíveis praticas de assedio. -Para identificar se o assédio moral circula pela empresa pode ser identificada na hora da aplicação da pesquisa de clima organizacional.Nele pode ser abordado se algum funcionário esta se sentindo coagido, humilhado entre outros, por qualquer nível hierárquico. -Treinar o Recursos Humanos para tais situações e mostrar aos colaboradores que é um departamento que estará a disposição, que manterá o sigilo dentro das informações passadas. -Investir em palestras socioeducativas para as equipes referente ao assunto, para que tomem maior consciência das mesmas.


 
 
 

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